No artigo abaixo esclarecemos que a contratação do seguro deve ocorrer simultaneamente à celebração do contrato de empréstimo pessoal com garantia real (Home Equity), conforme estabelecem os seguintes normativos:
LEI Nº 9.514, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1997
Art. 5º As operações de financiamento imobiliário em geral, no âmbito do SFI, serão livremente pactuadas pelas partes, observadas as seguintes condições essenciais:
I - reposição integral do valor emprestado e respectivo reajuste;
II - remuneração do capital emprestado às taxas convencionadas no contrato;
III - capitalização dos juros;
IV - contratação, pelos tomadores de financiamento, de seguros contra os riscos de morte e invalidez permanente.
RESOLUÇÃO Nº 4.676, DE 31 DE JULHO DE 2018
Art. 5º As operações de financiamento imobiliário podem ser livremente pactuadas pelas partes, observadas as seguintes condições essenciais:
(...)
IV - contratação, pelos devedores, da cobertura securitária estabelecida pela legislação em vigor.
A liberação do recurso financeiro atrelado ao contrato ou mesmo o pagamento dos seus encargos não têm relação com o início da cobertura do seguro. Nesse ponto, informamos que a Resolução Bacen 4.676/2018 justamente disciplina que a liberação do recurso somente ocorre após a constituição da garantia, conforme ora transcrevemos para sua ciência:
RESOLUÇÃO Nº 4.676, DE 31 DE JULHO DE 2018
Art. 9º A liberação dos recursos relativos aos financiamentos imobiliários concedidos somente poderá ser efetuada após a constituição das garantias.
Ou seja, primeiro ocorre a contratação do empréstimo pessoal, juntamente com a contratação do seguro obrigatório, sendo que a liberação do recurso para uso e pagamento dos encargos será decorrência lógica do empréstimo contratado de acordo com o tempo de cada financiador e/ou localidade.
Portanto, respondendo a sua dúvida, em caso de sinistro ocorrer antes mesmo da constituição da garantia (a qual ocorre por meio do registro do contrato na matrícula do bem imóvel alienado em favor da instituição concedente do crédito) o segurado, ou seus herdeiros, terá(ão) direito a indenização securitária, obviamente se tiver se cumprido a legislação e o credor tiver incluído o devedor na apólice de seguro obrigatória.
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