A contratação do seguro Habitacional MIP deve ocorrer juntamente com a assinatura no contrato de compra e venda parcelada do imóvel entre a construtora e o adquirente / promitente comprador, e não somente no momento em que se realiza o registro da escritura do imóvel. O seguro é uma garantia de quitação de dívida, e esta dívida se constitui no momento da assinatura do contrato ou promessa de compra e venda e não no momento em que se configura a alienação fiduciária.
Importante destacar que existe prejuízo financeiro para o incorporador , caso não proceda dentro das regulamentações do setor, pois as resoluções que norteiam esta matéria são muito claras neste quesito e o entendimento é consolidado pelas resoluções que norteiam o seguro obrigatório para dívidas imobiliárias (CNSP 447/2022). Como consequência de descumprimento das normativas, haverá além da falta de cobertura securitária, penalizações que podem chegar em juízo instituindo que o Incorporador quite a divida de determinado imóvel , em caso de sinistro que seria coberto.
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