O habite-se não é um documento exigido para fins de liquidação de sinistro de DFI, o que precisa ser encaminhado é o contrato de dívida e questões atinentes ao imóvel, tais como este não estar enquadrado nos riscos excluídos da apólice. Bem como demais documentos de sinistro elencados na condição do produto, conforme tipo de evento.
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