Sempre que o segurado pretender segurar uma unidade com valor superior à 25 milhões, o sistema exigirá o envio do laudo de avaliação do imóvel no momento da importação da base segurada.
O laudo de avaliação é fornecido pelo construtor que providencia o documento através de um avaliador independente de acordo com as Normas Brasileiras de Avaliação de Imóveis, exemplo NBR14653-2 de 02/2011 - Avaliação de bens - Parte 2: Imóveis urbanos.
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