Atualmente, quando nos deparamos com casos em que na matrícula consta a menção de que a construção foi averbada sem a apresentação do habite-se, exigimos que o cliente apresente a cópia desse documento.
Exclusivamente para fins de cobertura securitária o habite-se não é um documento exigido para fins de liquidação de sinistro de DFI, o que precisa ser evidenciado é o contrato de dívida e questões atinentes ao imóvel, tais como, não estar este enquadrado nos riscos excluídos da apólice. Bem como demais documentos de sinistro elencados na condição do produto, conforme tipo de evento.
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