Para as novas operações de Home Equity e securitização de recebíveis imobiliários, transacionadas à partir do dia 01/05/2023 o seguro a ser contratado é o Seguro Financeiro que é composto por três apólices:
- Prestamista | ramo 977
- DFI Comercial | ramo 18
- DFI Residencial | ramo 14
Apólices de Seguro Habitacional coberturas MIP e DFI com emissão até 31/04/23, e que amparem créditos pertencentes a carteira de Home Equity e Securitização, não sofrem alteração. Os referidos créditos permanecem contemplados pelas coberturas do Seguro Habitacional conforme consta no parecer jurídico abaixo:
Trecho retirado do PARECER JURÍDICO ACERCA DA COMERCIALIZAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO DIVERSO APÓS VIGÊNCIA DA RESOLUÇÃO CNSP 477/2022
“Conforme a Resolução CNSP 477/2022 estabeleceu o prazo até 1º de maio de 2023 para registro de (novo) plano de seguros Habitacional atualizado pelas Companhias de Seguros que operam esse produto, especificamente em relação ao Seguro objeto desse parecer, é possível extrairmos as seguintes conclusões:
i. Apólices em vigor, emitidas, contratadas e renovadas ANTES do registro do plano de seguros Habitacional com as alterações normativas introduzidas pela Resolução CNSP 477/2022 (“Antigo Plano de Seguros”) permanecem em vigor nos exatos termos contratados até o término da sua vigência; e ii. Apólices emitidas, contratadas ou renovadas APÓS o registro do plano de seguros Habitacional com as alterações normativas introduzidas pela Resolução CNSP 477/2022 (“Novo Plano de Seguros”) devem observar as mudanças impostas pela referida.”
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