O seguro Habitacional Apólice de Mercado (sh/am) é uma garantia fundamental para o crédito imobiliário, com benefícios para todas as partes envolvidas.
Este produto é disponibilizado pelo portal GEO e foi desenvolvido para atender às legislações abaixo:
- Lei nº 4.380/1964
- Criação do Sistema Financeiro da Habitação (SFH)
- Decreto Lei nº 73/1966
- Art. 20. Sem prejuízo do disposto em leis especiais, são obrigatórios os seguros de: (...)
- f) garantia do pagamento a cargo de mutuário da construção civil, inclusive obrigação imobiliária;
- Art. 35. Nenhum contrato de venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de direito relativos a imóveis, cujo preço for ajustado para pagamento a prazo, mediante financiamento concedido por instituições financeiras públicas ou sociedades de crédito imobiliário, poderá, a partir da data fixada pelo CNSP, ser registrado no Registro Geral de Imóveis, sem a prova da contratação dos seguros previstos no art. 20, alíneas "d " e "f " do Decreto-lei no 73, de 21 de novembro de 1966.
- Lei nº 9.514/1997
- Resolução Bacen nº 3.811/2009
- Resolução Bacen nº 4.676/2018
- Circular CNSP nº 205/2009, atualizada pela Circular CNSP nº 447/2022
Veja abaixo o que diz a resolução CNSP 447/2022 sobre o objetivo e a aplicação do seguro.
O conceito adotado pela SUSEP de Financiador contempla tanto instituições financeiras como demais entidades que prestam o crédito imobiliário. Além disso, o promitente comprador é incluído no conceito de segurado e esta condição existe apenas na promessa de compra e venda, operação assinada junto com a incorporadora/ construtora, enquanto o imóvel está em fase de incorporação/ construção, jamais com instituição financeira.As operações de financiamento imobiliário em geral, contempladas no SFH (Sistema Financeiro da Habitação), SFI (Sistema de Financiamento Imobiliário) e demais operações não englobadas nestes sistemas específicos, deverão necessariamente ser garantidas por meio de seguro obrigatório, conforme prevê a alínea “f” do art. 20 do Decreto-Lei 73/66.
Nos sistemas voltados à promoção do financiamento imobiliário (SFH e SFI), instituídos e regulados por leis específicas, há expressa previsão legal de contratação obrigatória, pelos tomadores de financiamento, do Seguro Habitacional, com vistas a garantir o pagamento da obrigação de empréstimo assumida.Em que pese não tenha lei específica, se for celebrado contrato de crédito imobiliário com terceiros não integrantes dos sistemas que visam à promoção de financiamento imobiliário (SFH e SFI), a operação de crédito deverá ser coberta por seguro que garanta o pagamento da obrigação do mutuário. Nestes terceiros estão incluídas as incorporadoras e construtoras que realizam o financiamento de seus imóveis diretamente com os adquirentes.
- para Incorporadoras
- para Loteadoras e Urbanizadoras
- para Agentes Financeiros