Quando Incorporadoras parcelam a venda de imóveis cuja construção está finalizada, é obrigatória a contratação não apenas do seguro Habitacional Prestamista (MIP), como também da cobertura de Danos Físicos ao Imóvel (DFI).
Neste caso, aplica-se não apenas a Lei 9.514/97, citada na seção anterior, como também a Lei 11.977/2009, que dispõe sobre o Programa Minha Casa Minha Vida, bem como a Resolução BACEN 4.676/2009. Nela, está prevista em seu artigo 79 a obrigatoriedade de contratação do seguro Habitacional Prestamista (MIP) e Danos Físicos ao Imóvel (DFI).
Lei 11.977/2009 Dispõe sobre o Programa Minha Casa Minha Vida
Art. 79. Os agentes financeiros do SFH somente poderão conceder financiamentos habitacionais com cobertura securitária que preveja, no mínimo, cobertura aos riscos de morte e invalidez permanente do mutuário e de danos físicos ao imóvel.
Resolução nº 4.676, de 31 de junho de 2018
Art. 13. As operações no âmbito do SFH devem observar as seguintes condições específicas:
I - o custo de contratação de apólice de seguros de morte e invalidez permanente, danos físicos ao imóvel e responsabilidade civil do construtor;
II - custo efetivo máximo para o mutuário, compreendendo juros, comissões e outros encargos financeiros, de 12% a.a. (doze por cento ao ano); e
§ 1o Nos financiamentos para a produção de imóveis residenciais, o valor médio por unidade produzida deve ser igual ou inferior ao limite estabelecido no inciso I do caput.
§ 2o Para fins do cálculo do custo efetivo máximo de que trata o inciso II do caput, não estão incluídos:
I - o custo de contratação de apólice de seguros de morte e invalidez permanente, danos físicos ao imóvel e responsabilidade civil do construtor;
Em que pese a maioria dos casos de financiamentos de imóveis serem concedidos por meio Sistema Financeiro da Habitação (SFH) ou do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI), nada impede que essa operação seja realizada por outras instituições, como é o caso das, incorporadoras, urbanizadoras e loteadoras, entre tantas outras.
Em qualquer caso de financiamento concedido para aquisição de imóvel ou de lote será necessária a contratação do seguro obrigatório previsto na legislação acima referida, uma vez que o objetivo do seguro habitacional obrigatório é a proteção de um sistema que é fornecedor do crédito necessário para a aquisição de imóveis, mas também objetiva a proteção daquele que foi acometido por determinado risco e que, sem o seguro, se veria privado de um direito social (à moradia).
Modelo de cláusula sobre a obrigatoriedade do seguro para contratos de promessa de compra e venda para Incorporadoras.