Perguntas Frequentes
Veja algumas das perguntas que mais recebemos.
- É preciso preencher a declaração pessoal de saúde (DPS) para contratar a cobertura MIP no produto Habitacional?
- Em caso de contratação inferior a 1 ano do seguro DFI Imobiliário, o sistema irá realizar os cálculos proporcionais de taxa x prazo coberto?
- Em caso de erro na execução do projeto, existe cobertura no seguro de Risco de Engenharia?
- Em caso de sinistro no produto Habitacional, o pagamento da indenização será feito ao beneficiário quando houver uma cláusula beneficiária na apólice?
- Em caso de sinistro, o seguro cobrirá a obra inteira no valor que foi informado ou somente os valores apresentados em notas ficais? Será necessário apresentras as notas fiscais e recibos de tudo que já foi pago até o momento para obter-se a indenização?
- Em eventual situação de um contrato de dívida, no qual um imóvel tenha como proprietários os pais e uma filha de 16 anos que já é emancipada, haveria algum problema na inclusão do seguro habitacional MIP?
- Existe a cobertura de Trincas e Fissuras na apólice de Riscos de Engenharia?
- Existe alguma forma de contratar o seguro Habitacional sem gatilho de sinistralidade?
- Existe cobertura para Danos Morais no produto Risco de Engenharia?
- Existe cobertura para doenças pré-existentes na contratação do seguro Habitacional - MIP?
- Existe cobrança de IR sobre pagamentos de pró-labore?
- Existe controle da Seguradora no caso de contratação de um local de risco em duplicidade no seguro DFI Imobiliário?
- Existe franquia no seguro de Risco de Engenharia?
- Existe um mínimo de segurados para emitir uma apólice do seguro Prestamista?
- Existe uma única taxa no produto Habitacional MIP ou há uma variação em função da idade do segurado? Esta taxa será multiplicada pelo saldo devedor do contrato mês a mês e isso dará o valor a pagar mensal para cada segurado?
- Existem empreendimentos que contratam seguro de vida para os empregados da obra e no Risco de Engenharia há a cobertura de Responsabilidade Civil - RC Empregador, o que abrange nesta cobertura?
- Há necessidade de apresentação de laudo para cada unidade no momento da contratação do DFI Imobiliário?
- Há possibilidade de contratação de um seguro de Risco de Engenharia com vigência superior a 48 meses?
- Haverá necessidade de ser feito inclusão no seguro Habitacional MIP se a empresa fez um empréstimo e não um financiamento?
- Na alienação fiduciária da empresa X, a Maria é administradora, fiadora, porém não é sócia da empresa devedora. A Maria encontra-se segurada na apólice habitacional. Se a Maria vier a falecer, sendo ela administradora, garante cobertura?
- Na compra de imóvel, o contrato prevê propriedade: 25% marido, 25% esposa e 50% filha. Na cláusula do seguro: 60% pai, 40% filha e 0% mãe, que não possui renda. A participação no seguro MIP deve ser idêntica ao percentual de propriedade?
- No contrato vigente, caso houvesse saldo remanescente após o cancelamento, o que ocorreria? Seria repassado a beneficiários? Ficaria retido na seguradora?
- No produto DFI Imobiliário, o estipulante/sub pode ser um Condomínio?
- No Risco de Engenharia, em caso de eventual sinistro, podem ser apresentados os balanços ou são aceitas somente Notas Fiscais?
- No seguro DFI Imobiliário, incide análise e definição de LMI (Limite Máximo de Indenização) e LMG (Limite Máximo de Garantia)?
- No seguro DFI Imobiliário, o contrato social é solicitado no momento do sinistro? Na falta deste, qual documento o condomínio deve enviar?
- No seguro Habitacional MIP, qual a relação de doenças pré-existentes que estão cobertas após 24 meses de base? O que são consideradas doenças pré-existentes?
- No seguro Habitacional, será cobrado do cliente uma taxa única ou serão duas taxas, uma para o MIP e outra para DFI?
- No seguro RE, na ocorrência de um sinistro dois meses antes de finalizar a obra, o segurado pode optar pelo não pagamento do prêmio referente ao endosso de reintegração ou realizar o pagamento proporcional pelos meses que irão findar a obra?
- O beneficiário será sempre o proprietário? E para os casos de administradores de imóveis, a empresa paga o seguro DFI Imobiliário e quem recebe a indenização em caso de sinistro é o proprietário?