Não há necessidade. Só haverá necessidade se o valor do imóvel for superior a 7,5 milhões, e em casos de sinistros deverá apresentar laudo de avaliação da unidade sinistrada. O cliente assume a responsabilidade da veracidade das informações repassadas no momento da contratação do seguro e só será solicitado no caso de ocorrência de sinistro. O principio da boa fé é que rege esta relação no momento da contratação.
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