A cobertura de RC Empregador, cobre Danos corporais sofridos pelos empregados do Segurado, quando a serviço deste ou durante o percurso de ida e volta do trabalho. Os danos corporais cobertos por esta cláusula, quando considerada, abrangem apenas danos que resultem em morte ou invalidez permanente total ou parcial do empregado, consequentes de acidente de natureza súbita e inesperada, excluindo portanto, qualquer reclamação relacionada à doença profissional ou doença do trabalho e afins.
Artigos nessa seção
- A apólice do seguro Prestamista pode ser emitida sem que o corretor esteja cadastrado na Seguradora?
- A cobertura de perda de aluguel pode ser acionada em qual tipo de evento no seguro DFI Imobiliário?
- A indenização, em caso de sinistro durante o período da obra no seguro Risco de Engenharia, será de acordo com o custo até o momento do sinistro ou será pago integralmente o valor segurado?
- A taxa cobrada no seguro DFI será aplicada no valor da avaliação do imóvel na época da assinatura do contrato ou todo mês será necessário calcular uma nova avaliação do imóvel?
- Caso a obra termine antes do prazo, e não houver mais o pagamento do prêmio da apólice, encerra-se o seguro de Risco de Engenharia?
- Caso não ocorra a importação das informações no portal GEO, após 6 meses da vigência de emissão da apólice Habitacional ou Prestamista, a mesma será cancelada automaticamente?
- Caso ocorra um sinistro do produto Habitacional e o CNPJ do Sub-estipulante ainda não foi disponibilizado, serã necessário aguardar a emissão do CNPJ para depois dar andamento ao aviso de sinistro?
- Caso ocorra um sinistro no produto Habitacional ou Prestamista, a apólice já esta emitida, mas não houve importação de segurados, haverá indenização?
- Caso ocorra um sinistro, o estipulante/sub pode importar retroativamente os meses anteriores para ser indenizado?
- Como é aplicada a taxa do seguro DFI Imobiliário?