A importação é o processo pelo qual o Estipulante / Sub-estipulante realiza a averbação de todas as operações contratadas, contendo os respectivos saldos das dívidas (MIP) e/ou valor de avaliação do imóvel (DFI), a partir do início de vigência da apólice até o término do contrato de crédito imobiliário, mensalmente, conforme previsto nas Condições Gerais do Produto Habitacional.
O Estipulante/Sub-estipulante se obriga a encaminhar à Seguradora, até o 15º (décimo quinto) dia do mês seguinte a cada mês de vigência do seguro, todos os contratos de crédito imobiliário novos que, caso aceitos, juntamente com os já existentes e aqueles que o cliente deseja excluir, estarão abrangidos pela presente apólice, cabendo ainda ao Estipulante/Sub-estipulante informar à Seguradora todos os elementos necessários ou de qualquer modo pertinentes à averbação do seguro
Em caso de atraso no reporte da base segurada atualizada, o portal GEO replicará a base segurada da vigência anterior, garantindo a cobertura do risco segurado. Esta dinâmica, também se aplica às apólices com migração GEO, pois não pode haverá interrupção da cobertura.
É possível também consultar os modelos de planilhas e instruções de preenchimento, para isso, acesse a página privada com login e senha do sub-estipulante.
Dentro da sua página privada, acesse Faturamento > Importação > Modelos e Instruções.
Está com dificuldades?
Entre em contato com o nosso time de suporte pelo e-mail suporte.produtos@geodigital.tech