A cobertura MIP protege todos os devedores do contrato na eventualidade de morte ou invalidez permanente do mesmo, sempre respeitando a proporcionalidade de comprometimento de renda definida no instrumento de dívida.
Por isso, é obrigatório que o percentual de participação no seguro seja igual ao percentual de responsabilidade pela dívida.
Porém caso um ou mais devedores não sejam elegíveis ao seguro, ou seja, estejam em desacordo com as exigências previstas para contratação do seguro, a empresa credora deve regularizar em um aditivo ao contrato de dívida o ajuste da qualificação dos devedores.
O aditivo deve deixar claro que a dívida é de responsabilidade exclusiva do(s) participante(s) que é (são) elegível(eis) ao seguro para que assim possa averbar conforme os percentuais das dívidas previstos neste aditivo.
Se o participante não é elegível ao seguro, este não pode ser segurado com nenhum percentual de dívida na apólice e o contrato deve estar em conformidade com esta realidade.
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