A cobertura MIP protege todos os devedores do contrato na eventualidade de morte ou invalidez permanente do mesmo, sempre respeitando a proporcionalidade de comprometimento de renda definida no instrumento de dívida.
Por isso, é obrigatório que o percentual de participação no seguro seja igual ao percentual de responsabilidade pela dívida.
Em havendo somente um devedor responsável pela dívida, o seguro quitará 100% do valor devido.