Caso uma empresa venha financiar uma unidade imobiliária para uma pessoa inválida, essa pessoa estaria protegida pelo seguro Habitacional MIP ou o fato dela ser inválida impediria a cobertura?
O segurado poderia ingressar na apólice do seguro Habitacional, contudo só teria cobertura para o risco de morte, ou seja, não estaria coberto e não poderia pedir indenização por invalidez.