O contrato de seguro é legalmente tratado como uma operação financeira, não uma prestação de serviço tradicional ou circulação de mercadoria, o que dispensa a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) por parte da seguradora ao segurado.
Diante disso, as seguradoras não emitem nota fiscal para o pagamento do prêmio do seguro (o valor que você paga para ter a cobertura). O documento fiscal pertinente nesse caso é a apólice de seguro, não sendo um serviço sujeito à ISS. E a comprovação do pagamento do prêmio é feita através da quitação do boleto bancário de cobrança do seguro.
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