Será indenizado o prejuízo realmente ocorrido e apurado pela seguradora, trazido a valor presente, limitado ao valor segurado corrigido pelo INCC até a data do sinistro.
Será indenizado o prejuízo realmente ocorrido e apurado pela seguradora, trazido a valor presente, limitado ao valor segurado corrigido pelo INCC até a data do sinistro.