No seguro Habitacional MIP (Morte e invalidez Permanente) o que está sendo segurado é o saldo devedor de um contrato de dívida, representado na figura dos segurados/devedores. Sendo assim devem estar listados na planilha de importação, todos os devedores do contrato.
Podem haver situações em que existam mais de um devedor no contrato de divida, assim para fins de seguro, a seguradora deve receber a informação através do faturamento mensal, de forma a identificar como a dívida esta representada no contrato, contendo na planilha de faturamento os percentuais corretos de participação para cada segurado. Ou seja, não significa que por serem dois ou mais devedores , o rateio é linear e certo, isso irá estar relacionado diretamente a capacidade de pagamento de cada devedor e é definido dentro do contrato de crédito.
O limite de capital segurado por CONTRATO independente do numero de devedores e de 100% do saldo devedor do contrato, portanto todos os devedores devem ser averbados com seus respectivos % de modos que fique claro quanto o devedor titular tem de retenção da dívida e quanto os eventuais co participantes participam dela e o somatório não poderá exceder 100% do saldo total do contrato de dívida.
Quanto a cobertura de DFI (Danos Físicos ao Imóvel) o que está sendo segurado a integridade da unidade imobiliária dada em garantia do contrato de dívida como um todo, ou seja o bem imóvel, sendo assim não existe a necessidade de incluir os dados dos coparticipantes ou ratear a dívida, e sim averbar o valor de avaliação do bem. Em caso de sinistro não existe indenização nesta cobertura para quitação da dívida e sim apenas reembolso de despesas de recuperação /reconstrução do bem imóvel.