Para morte ou invalidez permanente por acidente (MIP), contando diferenciais que veremos a seguir:
Importante: não é oferecido cobertura para situações de invalidez laboral, permanente ou total por doença, nem perda de renda.
Coberturas
Natureza Corporal de Morte e Invalidez Permanente – MIP:
No caso da morte ou invalidez permanente por acidente do devedor, a dívida restante contraída pelo mesmo será quitada na data do sinistro incluindo as parcelas em atraso, exceto valores decorrentes de juros e multas. Garantindo então, que a família do devedor não arque com a dívida restante do patrimônio adquirido.
Invalidez Permanente Total por Acidente – IPTA:
No caso da invalidez permanente total decorrente exclusiva de acidente por parte do devedor, a dívida restante contraída pelo mesmo será quitada na data do sinistro incluindo as parcelas em atraso, exceto valores decorrentes de juros e multas. Garantindo então, que a família do devedor não arque com a dívida restante do patrimônio adquirido.
A natureza do evento, para o efeito desta garantia precisa ser exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário e violento, causador da lesão física que por si só e independente de fatores externos, tenha consequência direta à invalidez permanente total, da qual não se pode esperar recuperação ou reabilitação.
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