O valor de avaliação a ser considerado é o valor de reconstrução do imóvel, ou seja, não é o valor de venda ou de compra.
Caso o cliente solicite que seja emitida a apólice com o valor de venda do imóvel, o cliente deve assumir total responsabilidade pela informação e no caso de sinistro será indenizado somente o valor de reconstrução/avaliação do imóvel segurado.