O valor a ser indenizado em caso de sinistro é sempre o valor da dívida informado no contrato, trazido a valor presente, descontados juros e multas e igualmente limitado ao valor averbado na planilha faturamento do seguro.
Se for segurado a maior, como o seguro não visa lucro, receberá o saldo exato da dívida trazido a valor presente, e a Seguradora devolverá o prêmio recolhido a maior em virtude de erro na informação por parte do credor.