O cliente estará coberto a partir do momento da inclusão no seguro (planilha x faturamento) de forma retroativa a data da assinatura do contrato, se informado na planilha de dados no mês imediatamente subsequente a assinatura do contrato de dívida, porém para receber a indenização, em caso de sinistro, o pagamento do prêmio da apólice pelo sub estipulante (CREDOR) deverá estar no prazo.
Caso não seja feita a inclusão no mês subsequente, a GEO concede ainda uma carência de 90 dias para a inclusão do cliente na apólice garantindo também a cobertura do devedor desde a data da assinatura do contrato.
Passado este prazo, o segurado não pode ser mais incluído.