O limite máximo de Saldo devedor no produto Habitacional MIP, por CPF, é de R$ 4 milhões. Já no produto Habitacional DFI, o valor de avaliação da unidade pode chegar a um limite de R$ 25 milhões.
Conforme as condições dos produtos, se ultrapassado o montante de R$ 4 milhões (CPF), deverá se preenchida pelo devedor uma DPS (Declaração pessoal de Saúde), e encaminhada para análise e deliberação quanto à aceitação ou recusa do risco pela seguradora.
Para unidades imobiliárias com valores superiores as R$ 25 milhões, será necessário encaminhar o laudo de avaliação para aceitação do risco, podendo ter taxação específica.