Não existe a obrigatoriedade da contratação do seguro Habitacional MIP e DFI no mesmo momento, pois entende-se que a dívida pode ser assumida antes da entrega do empreendimento. Desta forma, contrata-se inicialmente o seguro Habitacional MIP (Morte e invalidez Permanente) para todos os segurados, e após finalizado o empreendimento, contrata-se o seguro Habitacional DFI (Danos Físicos ao Imóvel), para todas as unidades financiadas com o credor.
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