Sim, existe a cobertura, conforme segue abaixo a cláusula que se refere:
025 - COBERTURA ADICIONAL DE RESPONSABILIDADE CIVIL - PERDAS FINANCEIRAS E/OU PREJUÍZOS, INCLUSIVE LUCROS CESSANTES
1. Considerando-se o pagamento de um prêmio adicional, e não obstante o que em contrário possa constar da Cláusula 29 - Cobertura de Responsabilidade Civil Geral, fica entendido e acordado que a Apólice responderá também pelas seguintes coberturas:
Perdas financeiras e/ou prejuízos, inclusive Lucros Cessantes, diretamente decorrentes de Dano Corporal e/ou Dano Material sofridos pelo Terceiro reclamante e cobertos por esta Apólice. Essa cobertura não se aplica à extensão de Danos Materiais ao Proprietário da Obra e à cobertura de danos causados a cabos, tubulações ou instalações subterrâneas de terceiros e mesmo rede pública de eletricidade, água/esgoto, gás e telefonia.
A presente cobertura só é válida se acompanhada da Cláusula de Cobertura de Responsabilidade Civil e está sujeita aos termos, condições e exclusões estipuladas na Cláusula de Cobertura de Responsabilidade Civil.
1.1 O Seguro de Responsabilidade Civil é aquele que garante ao Segurado, quando
responsabilizado por danos causados a terceiros, o reembolso das indenizações que for obrigado a pagar, a título de reparação, por sentença judicial transitada em julgado, ou por acordo com os terceiros prejudicados, com a anuência da Sociedade Seguradora, desde que atendidas as disposições do contrato
2. O Segurado, nesta Cobertura, pode ser Pessoa Jurídica ou Pessoa Física.
3. A soma de todas as indenizações e despesas pagas pela presente cobertura, em todos os sinistros, não poderá exceder, em hipótese alguma, o limite máximo de indenização fixado na Especificação da Apólice, ficando esta cobertura automaticamente cancelada quando tal limite for atingido.
4. LIMITE AGREGADO: É um fator multiplicativo estipulado para cada cobertura contratada, sendo este o limite máximo de responsabilidade da Seguradora quando considerados todos os sinistros abrigados pela cobertura, ocorridos independentemente, atendidas as demais disposições deste seguro. Para esta cobertura o fator multiplicativo aplicável é igual a 1. Os Limites Máximos de Indenização de cada cobertura (LMI), assim como os respectivos Limites Agregados (LA), não se somam nem se comunicam.5. O Seguro de Responsabilidade Civil Geral cobre, também, as despesas emergenciais efetuadas pelo Segurado ao tentar evitar e/ou minorar os danos causados a terceiros, atendidas as disposições do contrato.