A cobertura de manutenção ampla, cobre os danos físicos acidentais às coisas seguradas, ocorridos e avisados dentro do período de manutenção, e desde que:
a) causados pelos empreiteiros do Segurado no curso das operações por eles realizadas, para fins de cumprimento das obrigações assumidas na Cláusula de manutenção do contrato de obras civis; ou
b) verificados durante o período de manutenção, porém, consequentes de ocorrência havida no canteiro de obras ou no local do risco durante o período Segurado da obra. Estarão excluídos desta cobertura os danos causados direta ou indiretamente por incêndio ou explosão, erro de projeto, defeitos de fabricação e de material.