O seguro não deve ser contratado com valor diferente ao custo de construção, tendo em vista que a contratação do seguro é a primeiro risco absoluto.
Sendo o seguro um contrato de boa-fé, o risco deve ser contratado considerando 100% do valor em risco do imóvel, sob pena de perder o direito a indenização do seguro, por atos e omissões.
Entretanto, se o segurado provar que desconhecia o valor de avaliação do imóvel por ocasião da contratação, o seguro DFI Imobiliário irá indenizar o sinistro até o montante contratado, como no exemplo, o valor de R$ 250.000,00, sem aplicar a cláusula de rateio parcial.