A vigência individual está prevista nas condições especiais do produto Habitacional – cobertura MIP, a qual segue abaixo:
5.1.1. Início de Vigência da Cobertura Individual para Segurados Novos:
5.1.1.1. A cobertura securitária individual terá início na data de:ni) assinatura do contrato de crédito imobiliário; ii) assinatura do instrumento de cessão do crédito; iii) assinatura da DPS (Declaração Pessoal de Saúde), quando aplicável; ou iv) inclusão do segurado na planilha de envio de dados magnéticos encaminhada pelo Estipulante e/ou Subestipulante para faturamento à Seguradora, o que ocorrer por último, desde que os dados do segurado constem na planilha de dados magnéticos encaminhada pelo Estipulante e/ou Subestipulante para faturamento à Seguradora, no mês subsequente ao da ocorrência de um dos eventos acima citados, estando a apólice vigente.
Desta forma, se o credor (estipulante/sub) seguir as normas da apólice descritas acima, a cobertura está garantida a partir do momento da assinatura do contrato.