O Seguro Habitacional pode ser contratado a partir do momento em que se estabelece um contrato de dívida entre duas ou mais partes. As partes envolvidas nesse contrato são:
Devedor: agente que contrai a dívida, tomador de crédito podendo ser pessoa física ou jurídica;
Credor: agente pessoa jurídica; tais como um banco, construtor e/ou incorporador; que fornece o crédito para este agente devedor.
Especificamente no mercado imobiliário, a dívida contraída pelo agente devedor frente ao agente credor é garantida na forma de um imóvel.