Trata-se da cobertura Danos Físicos ao Imóvel decorrente de riscos cobertos de natureza material.
Está garantido que o empreendimento seja recuperado em caso de danos de causa externa decorrentes dos seguintes eventos:
Incêndio, Raio e Explosão;
Vendaval;
Desmoronamento total
Desmoronamento parcial, assim entendido a destruição ou desabamento de paredes, vigas ou outro elemento estrutural; ameaça de desmoronamento, devidamente comprovada;
Ameaça de desmoronamento
Destelhamento; e
Inundação ou alagamento, ainda que decorrente de chuva.