Em ambos os casos, a instituição financeira sairá prejudicada, pois ele deixará de receber o pagamento pela dívida ou perderá o imóvel. Estes e outros possíveis cenários levam a instituição financeira (credora) se proteger. É nesse contexto e por haver uma determinação legal indicando a obrigatoriedade do seguro, que o credor contrata o Seguro Habitacional.
O Seguro Habitacional consiste na combinação de duas coberturas, MIP e DFI que foram desenvolvidas com base nas necessidades da instituição credora de garantir o recebimento do pagamento pela dívida ou repor o bem dado em em garantia.