A Informação para a seguradora se dá somente no mês subsequente a vigência, sendo assim você deve sempre considerar a parcela do mês do óbito da seguinte forma, se paga parcela do mês do óbito (independente de por quem, ajustar o saldo, reduzindo proporcionalmente), se não paga a parcela no mês do óbito (manter o saldo do mês imediatamente anterior).
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