A contratação do seguro Habitacional MIP deve ocorrer juntamente com a assinatura no contrato de compra e venda da construtora com o comprador e não somente no momento da escritura do imóvel.
O seguro é uma garantia de quitação de dívida que se constitui no momento da assinatura do contrato com o devedor e não no momento em que se configura a alienação fiduciária.
Quanto ao prejuízo de cobertura, existe sim, pois a apólice é bastante clara no quesito de quando deve ser contratada a apólice e esse movimento é consolidado pelas resoluções que norteiam o seguro obrigatório para dívidas imobiliárias (CNSP 447/2022).
A consequência caso não tenha o seguro desde o momento da assinatura do contrato será a falta de cobertura securitária por descumprimento da cláusula 5 das Condições Especiais da apólice de seguro habitacional, conforme copiado abaixo:
Está com dificuldades?
Entre em contato com o nosso time de suporte pelo e-mail suporte.propostas@geodigital.tech