A resolução SUSEP delibera que o SEGURADOR deverá fazer constar nas CONDIÇÕES DO SEGURO o detalhamento operacional para aplicação de taxas e por conseguinte a cobrança dos prêmios de seguro.
Assim a resolução apenas define que deverá ter um regramento na apólice.
Art. 23. Deverão constar integralmente das condições contratuais do seguro habitacional as situações e o detalhamento operacional para aplicação de cada tipo de taxa referida no art. 21 e no art. 22.
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