Sim, os consórcios imobiliários tem obrigação de contratação do Seguro Habitacional desde a venda da carta de crédito e não somente da contemplação como antes obrigava da legislação, sendo assim, ao adquirir um consórcio imobiliário deve-se contratar uma apólice de Seguro Habitacional MIP (Morte e Invalidez) e após contemplação da carta de crédito e aquisição do bem imóvel deve-se contratar também uma apólice de Seguro Habitacional DFI (Danos físicos ao imóvel).
Você pode consultar os materiais do Seguro Habitacional que detalham a atualização da legislação que regula a contratação do seguro Habitacional abaixo:
- Guia do seguro Habitacional
- Atualização da legislação que regula a contratação do seguro Habitacional
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