Para proceder agravo de taxa para os novos contratos, a Cia de Seguros deve avisar ao ESTIPULANTE com 60 dias de antecedência ao aniversário da apólice.
Segue o texto nas Condições Particulares do produto Habitacional, explicitando esta regra.
1.3) A primeira apuração de sinistralidade da carteira segurada será realizada após 12 meses do início de sua vigência, considerando a data de emissão de cada apólice e será comunicada ao ESTIPULANTE com no mínimo 60 dias de antecedência ao aniversário da mesma, caso haja necessidade de agravo de taxa para o próximo ano de vigência.
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