Em que momento esta regra passou a vigorar?
Esta regra foi implementada no sistema durante o processo de faturamento referente à vigência de setembro de 2023.
Qual a justificativa da seguradora para esta mudança?
A inclusão desta regra no sistema foi uma medida adotada em conformidade com as diretrizes da SUSEP, que solicita a coleta de informações adicionais para possibilitar um controle mais rigoroso da base segurada. Conforme orientações da SUSEP, todos os segurados que figuram na base da seguradora devem fornecer informações sobre sua nacionalidade, indicando se são brasileiros ou estrangeiros. Para os segurados estrangeiros, é necessário que seja informado o número do documento estrangeiro correspondente. Essa ação visa atender aos requisitos regulatórios e garantir as normas vigentes estabelecidas pela SUSEP.
Circular Susep nº 612, de 18 de agosto de 2020, que dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles internos destinados especificamente à prevenção e combate aos crimes de “lavagem”
ou ocultação de bens, direitos e valores, ou aos crimes que com eles
possam relacionar-se, bem como à prevenção e coibição do
financiamento do terrorismo.
Quais as implicações de informações erradas no faturamento?
A omissão ou fornecimento de informações incorretas sobre segurados pode ter implicações significativas no âmbito do contrato de seguro. Algumas das implicações que podem ocorrer incluem:
- Recusa de Cobertura: Caso a seguradora descubra que foram fornecidas informações incorretas ou omitidas intencionalmente, ela pode se recusar a pagar um sinistro relacionado a esse segurado.
Portanto, é crucial fornecer informações precisas e completas à seguradora no momento da contratação e atualizá-las conforme necessário ao longo da vigência do contrato. Isso ajudará a garantir que os segurados recebam a cobertura adequada e que a seguradora possa avaliar adequadamente os riscos e precificar o seguro de maneira justa.
Está com dificuldades?
Entre em contato com o nosso time de suporte pelo e-mail