A resolução 447/2022, veio a substituir a 205/2009. Na verdade, não mudou o contexto da obrigatoriedade do seguro habitacional para qualquer contrato de crédito imobiliário, inclusive nas promessas de compra e venda de imóvel em construção. Mas deixou mais transparente e clara esta obrigação. Fazendo com que os segurados que parcelam a compra do imóvel ou terreno tenham conhecimento deste direito / dever. O que faz com que estes façam valer a cobertura de quitação do imóvel pelo CREDOR, em caso de sinistro de morte ou invalidez.
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