Informamos que, para a inclusão nos seguros Habitacional ou Seguro Financeiro, é imprescindível que o objeto dado em garantia do contrato ou o objeto adquirido pelo devedor seja um imóvel. Além disso, é necessário que o contrato de aquisição OU o contrato de crédito com garantia de imóvel contenha os seguintes elementos:
1. Valor da dívida;
2. Prazo do contrato de dívida;
3. Um credor e um devedor;
4. A garantia (imóvel) claramente identificada.
Caso o contrato apresente todos esses elementos, será possível segurá-lo no produto Habitacional ou Seguro Financeiro, dependo do formato do contrato de crédito (se aquisitivo ou garantia).
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