Não há limite máximo de devedores por contrato de dívida, na inclusão para cobertura da apólice de seguros. No caso de um contrato de dívida em que o devedor é uma empresa (pessoa jurídica), a averbação deve ser realizada incluindo os sócios desta empresa e dividindo o valor do saldo devedor conforme a participação societária de cada componente do quadro societário da mesma.
A planilha de faturamento do seguro permite informar os dados de CPF, nome e data de nascimento de apenas 4 devedores. Portanto, quando houver 5 ou mais participantes na dívida, será necessário incluir, após o nome do 4º participante, a informação "e/outros", e o percentual de participação deste 4º participante será acrescida dos % demais devedores não listados, assim como o saldo devedor igualmente. É importante ressaltar que a soma total entre todos os percentuais informados na linha não pode ultrapassar os 100%.
Destacamos que a divisão do saldo devedor para cobertura do Seguro Habitacional em caso de devedores Pessoa Jurídica, segue tão somente a proporção da divisão societária da empresa devedora, mesmo que essa divisão seja diferente daquela mencionada no contrato de dívida. Ou seja, o contrato social tem mais força que contratos particulares de crédito.
A conformidade com essa prática garante que todos os devedores e partes relacionadas, tenham a cobertura necessária em caso de eventualidades que possam afetar o parcelamento e/ou financiamento de um imóvel.
Para empresas tipo Holding a averbação ocorre da mesma forma, devem ser averbados os sócios pessoa física na sua proporção de participação no capital social da empresa devedora.
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