A importação é o processo pelo qual o Estipulante / Sub-estipulante realiza a averbação de todas as operações contratadas, contendo os respectivos saldos das dívidas (MIP) a partir do início de vigência da apólice até o término do contrato de crédito.
O Estipulante/Sub-estipulante se obriga a encaminhar à Seguradora, até o 15º (décimo quinto) dia do mês seguinte a cada mês de vigência do seguro, todos os contratos de crédito novos que, caso aceitos, juntamente com os já existentes e aqueles que o cliente deseja excluir, estarão abrangidos pela presente apólice, cabendo ainda ao Estipulante/Sub-estipulante informar à Seguradora todos os elementos necessários ou de qualquer modo pertinentes à averbação do seguro.
Em caso de atraso no reporte da base segurada atualizada, o portal GEO replicará a base segurada da vigência anterior, garantindo a cobertura do risco segurado.
Está com dificuldades?
Entre em contato com o nosso time de suporte pelo e-mail suporte.produtos@geodigital.tech