O seguro Prestamista pode ser contratado ao se estabelecer uma operação de crédito de diversos tipos. Para esse contrato acontecer duas partes precisam estar interessadas:
- Credor: a pessoa jurídica, interessada a conceder o crédito para que a proposta aconteça;
- Devedor: a pessoa física ou jurídica que obtém o crédito.
Regulação: Resolução CNSP nº 365/2018
Art. 3º O seguro prestamista tem por objetivo amortizar ou custear, total ou parcialmente, obrigação assumida pelo devedor, no caso de ocorrência de sinistro coberto, nos termos estabelecidos nas condições contratuais, até o limite do capital segurado contratado.
A contratação do seguro ampara ambas as partes, isso porque o conceito do seguro Prestamista é assegurar a quitação da dívida do devedor em caso de morte por qualquer natureza e invalidez permanente por acidente, sendo assim reduzindo a inadimplência pela parte do credor e, garantindo para a família do devedor que não tenha responsabilidade dos custos remanescestes de sua morte ou invalidez.
Este seguro passa a ser preferencial tanto para as pessoas jurídicas provedoras do crédito como instituições financeiras, e para os tomadores das dívidas de crédito, sendo ele consignado, de bens móveis, estudantil, consórcios de veículos, cheque especial e outros tipos de crédito.
E foi neste contexto que a GEO passou a oferecer uma apólice feita de maneira totalmente digital, de um seguro flexível que atinge diversos tipos de crédito.
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