Após a contratação do Seguro Habitacional (MIP e/ou DFI), a apólice é emitida e o sub-estipulante recebe o login e senha para acessar a página privada do cliente. Nesse ambiente, é possível acessar e alterar o cadastro, consultar orientações e realizar importações, verificar faturamento, enviar a Declaração Pessoal de Saúde (DPS) e comunicar Sinistro.
Mensalmente, o Estipulante / Sub-estipulante ou Corretor deve efetuar a importação da base segurada para gerar o faturamento referente a vigência do mês anterior. O período de importação inicia no dia 1º ao 15º de cada mês, podendo sofrer alteração em casos de exceção. O vencimento padrão dos boletos é o último dia do mês corrente.
Exemplo: No período de 01 a 15 de março, o cliente importará a base segurada referente ao mês de fevereiro. O boleto vencerá em 30/03.
O sistema retornará o relatório analítico de faturamento, bem como os certificados individuais de cada segurado, após concluída a importação da base segurada.
Os boletos serão gerados após o registro junto ao banco em cumprimento às normas da FEBRAN, conforme os arquivos contidos nos e-mails com assunto abaixo.
- Arquivo Remessa CNAB - HABITACIONAL - Apólice de Mercado - CIA Zurich DFI – 16:30
- Arquivo Remessa CNAB - HABITACIONAL - Apólice de Mercado - CIA Zurich MIP – 16:40
Os boletos também ficarão disponível para download na página privada do cliente e o pagamento deve ser efetuado para Seguradora até a data do vencimento. Em caso de atraso, o boleto pode ser reemitido com juros diretamente no site do banco, conforme instrução contida no boleto.
A Companhia Seguradora receberá o prêmio pago pelo seguro por cada Estipulante/Sub-estipulante e repassará a comissão para o Corretor Local de acordo com as porcentagens de comissões previamente definidas na proposta de seguro.
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