Não é possível segurar um CPF cuja a idade atual mais o prazo restante de financiamento seja maior que 80 anos e 6 meses conforme limites estabelecidos no artigo 13 e em seu caput da Resolução CNSP 447, os quais são ora transcritos:
RESOLUÇÃO CNSP No 447, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022
Dispõe sobre o seguro habitacional.
Art. 13. A sociedade seguradora não poderá limitar a oferta da cobertura securitária a proponentes ao seguro habitacional cuja idade, somada ao prazo de financiamento ou ao prazo do consórcio, e eventuais renegociações, seja inferior a oitenta anos e seis meses.
Parágrafo único. Independentemente do disposto no caput, não caberá a limitação prevista aos instrumentos contratuais firmados por pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos, até o limite de três por cento do número de unidades residenciais integrantes de programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos.
Inicialmente esclarecemos que o referido artigo e seu parágrafo único contam com as seguintes regras:
- autorizam as Sociedades Seguradoras a limitarem a cobertura de operações integrantes de programas habitacionais quando a idade do financiamento/consórcio somada à idade do segurado for superior a 80 anos e 6 meses;
- quando a idade do segurado for superior a 60 anos e a sua idade somada com o prazo do financiamento não exceder a 80 anos e 6 meses, as Sociedades Seguradoras podem limitar os contratos cobertos por seguro ao mínimo de 3% da base da apólice.
Ou seja, a Seguradora não é obrigada a cobrir ninguém que excede ao limite de 80 anos e 6 meses, considerando a soma entre a idade do segurado e idade do financiamento.
Está com dificuldades?
Entre em contato com o nosso time de suporte pelo e-mail suporte.produtos@geodigital.tech