Pode ser segurado pelo Seguro Habitacional, toda pessoa física ou jurídica que comprar um imóvel financiado, gerando assim uma dívida a ser paga ao longo do tempo, onde a idade do(a) comprador(a) do imóvel na data de ingresso na apólice, somado ao prazo da dívida, não ultrapasse 80 anos e seis meses de idade.
Ambas as coberturas do Seguro Habitacional, MIP e DFI, possuem também limites de valores a serem segurados que devem ser respeitados:
- MIP – O limite de até R$ 4 milhões por CPF sem DPS. Acima de R$ 4.000.000,00 somente com apresentação da DPS (Declaração Pessoal de Saúde) e análise e aprovação da seguradora
- DFI – O limite de 25 milhões por unidade sem laudo de avaliação.
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