Conforme cláusula 36 de reintegração da importância segurada que consta nas condições gerais do habitacional.
Para que ocorra a reintegração da importância segurada precisa obter a anuência da cia, para isso será necessário o envio do laudo de avaliação do imóvel atualizado após a reconstrução.
Sendo assim para poder manter o imóvel na cobertura de DFI precisamos que o laudo avaliação imóvel seja enviado e a cia aceite o risco, até que isso ocorra o contrato precisa ser retirado do seguro da cobertura de DFI.
CLÁUSULA 36 – REINTEGRAÇÃO DA IMPORTÂNCIA SEGURADA
36.1. Se durante a vigência da apólice ocorrerem um ou mais sinistros pelos quais a Seguradora seja responsável, o Limite Máximo de Garantia do item sinistrado ficará reduzido da importância correspondente ao valor da indenização paga, a partir da data da ocorrência do sinistro, não tendo o Segurado direito a restituição do prêmio correspondente àquela redução.
36.2. É facultada ao Segurado, a reintegração do Limite Máximo de Garantia do item sinistrado, desde que expressamente solicitado e com anuência da Seguradora, mediante cobrança do prêmio proporcional ao período a decorrer de vigência da apólice.