Como regra, o seguro Habitacional sempre deve ser contratado em nome da pessoa devedora, responsável pelo pagamento da dívida imobiliária. Esta figura como segurada na apólice.
Seguindo esta lógica, em uma alienação fiduciária, o devedor (fiduciante) será o segurado; enquanto o credor (fiduciário) será o beneficiário.
No entanto, podem existir casos em que o devedor não é o fiduciante. Nesse contexto, segue valendo a regra geral do seguro, que deve ser contratado em nome da pessoa devedora, responsável pelo pagamento da dívida.
Veja este exemplo: em uma operação de crédito, a filha (devedora) está dando o imóvel da mãe (fiduciante) como garantia. Nesse caso, o seguro será contratado no nome da filha.
💡Lembre-se: a Alienação Fiduciária é um tipo de contrato entre devedor (fiduciante) e o credor (fiduciário) em que a posse do bem só é transferida pelo credor ao devedor após o pagamento completo do valor em dívida.