As Sociedades de Propósito Específico (SPEs) podem ser incluídas no seguro Habitacional como Estipulante ou Subestipulante, quando forem credoras. No caso de apólices do seguro DFI Crédito, as SPEs podem ter o papel de devedoras seguradas caso tomem crédito com algum agente financeiro e dêem em garantia unidades imobiliárias.
As SPEs (por meio de seus sócios pessoa física) podem igualmente ser devedoras e figurar como seguradas no seguro Habitacional. Nesse contexto, os sócios SPE dividem a responsabilidade pela quitação da dívida e por conseguinte a responsabilidade na cobertura de Morte e Invalidez Permanente (MIP) do seguro Habitacional, de acordo com seu percentual de participação societária na SPE.
Já a cobertura obrigatória de DFI das unidades dadas em garantia pode ser contratada com o devedor sendo uma pessoa jurídica (SPE), sem divisões.